Palestras e Treinamentos

Palestras
WORKSHOPS E
TREINAMENTOS

O Grupo Reviver Saúde também oferece diversas palestras, workshops e treinamentos necessários para as empresas estarem em dia com as Normas Regulamentadoras da Saúde e Segurança Ocupacional.

Confira quais estão disponíveis!

  • NR 05 - CIPA
  • NR 06 - EPI/ EPC
  • NR 18 - Construção civil
  • NR 23 - Brigada de Incêndio;
  • NR 32 - Biossegurança
  • NR 33 - Espaço Confinado
  • NR 35 - Trabalho em Altura
  • Primeiros Socorros
  • SIPAT
Tenho Interesse

Mais informações sobre nossas palestras e treinamentos

NR 05 - CIPA

Treinamento de Comissão Interna da Prevenção de Acidentes (CIPA) – NR 05

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, conforme item 5.2;

Objetivos: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, conforme item 5.1;

A CIPA tem como atribuição: identificar os riscos, elaborar plano de ação preventiva, participar da implementação e do controle das medidas, avaliação das prioridades, verificação das implantações, divulgação e promoção do cumprimento das Normas Regulamentadoras, elaborar mapa de riscos, promover a SIPAT, entre outros;

A Empresa deverá promover obrigatoriamente o treinamento anual, com carga horária de vinte (20) horas para os membros da CIPA constituída, titulares e suplentes, antes da posse, conforme o item 5.32 e 5.34;

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I (isto é, não tiver a necessidade de CIPA constituída), a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva, conforme Item 5.6.4, tendo que promover anualmente treinamento para o designado responsável, conforme item 5.32.2, com carga horária igual a constituída.

No treinamento serão abordados os seguintes conteúdos programáticos:

  • Objetivos da CIPA;
  • Atribuições dos Componentes;
  • Riscos Ambientais;
  • Mapa de Riscos;
  • Acidentes do Trabalho;
  • Causas dos Acidentes;
  • Inspeção de Segurança;
  • Investigação de Acidentes;
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Prevenção e Combate a Incêndios;
  • Primeiro Socorros;
  • AIDS;
  • Exercícios de simulação e fixação.

NR 06 - EPI/ EPC

Treinamento de Equipamento de Proteção Individual

Forma de obtenção e validade do Certificado de Aprovação – CA;

Responsabilidades do empregador, do empregado e do fabricante de EPI;

Define os tipos de EPI.

Conforme a NR 06 no item 6.6.1- A Empresa deverá promover obrigatoriamente o treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, antes do trabalhador iniciar suas atividades.

No Treinamento serão abordados os seguintes conteúdos programáticos:

  • Objetivos, conceitos, tipos e função dos EPI’s;
  • Responsabilidades: do empregado e empregador no cumprimento da NR-06;
  • Vantagens e benefícios do uso correto dos EPI’s;
  • Limpeza e conservação dos EPI’s de uso pessoal;
  • Diferença de EPI e EPC;
  • Vantagens e benefícios da utilização de EPC;
  • Tipos e função do EPC.

NR 10 - Eletricidade

Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Ela se aplica às fases de geração, transmissão,distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Conforme a NR 10 estabelece, o profissional submetido a instalação elétrica energizada de Baixa Tensão, devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, conforme Anexo II ITEM 1. Profissional submetidos a trabalhos envolvendo Alta Tensão, deverão ter treinamento previsto no Anexo II item 2.

No Treinamento serão abordados os seguintes conteúdos programáticos:

Item 01:

  • Introdução à segurança com eletricidade;
  • Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
  • Técnicas de Análise de Risco;
  • Medidas de Controle do Risco Elétrico;
  • Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
  • Regulamentações do MTE;
  • Equipamentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de proteção individual;
  • Rotinas de trabalho – Procedimentos;
  • Documentação de instalações elétricas;
  • Riscos adicionais;
  • Proteção e combate a incêndios;
  • Acidentes de origem elétrica;
  • Primeiros socorros;
  • Responsabilidades.

Item 02:

  • Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;
  • Organização do trabalho;
  • Aspectos comportamentais;
  • Condições impeditivas para serviços;
  • Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
  • Técnicas de análise de Risco no SEP;
  • Procedimentos de trabalho – análise e discussão;
  • Técnicas de trabalho sob tensão;
  • Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
  • Sistemas de proteção coletiva;
  • Equipamentos de proteção individual;
  • Posturas e vestuários de trabalho;
  • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
  • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
  • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;
  • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;
  • Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção;
  • Responsabilidades.

NR 18 - Construção civil

Treinamento de Segurança em Equipamentos e Serviços da Construção Civil

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;

PCMAT

Conforme a NR 18 – A Empresa deverá promover obrigatoriamente um treinamento específico de NR 18, antes do trabalhador iniciar suas atividades.

Item. 18.17.4.6 Os trabalhadores envolvidos na atividade devem possuir treinamento específico nos termos desta NR, com carga horária mínima de 4h anuais e o seguinte conteúdo mínimo.

Vários são os treinamentos determinados pela norma regulamentadora 18. Consulte para mais detalhes.

NR 23 - Brigada de Incêndio

Treinamento para Formação de Brigadista

Remete ao cumprimento de medidas de prevenção de incêndio, conforme legislação local:

  • Treinamento para utilização de equipamentos de combate ao fogo;
  • Procedimentos para evacuação;
  • Pessoal treinado;

O treinamento de proteção e combate a incêndio tem como objetivo desenvolver conceitos de segurança e prevenção de riscos nos participantes e capacitá-los a ações de prevenção e combate a princípios de incêndios em conformidade com a NBR 14276.

Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.

Carga Horária: 20 horas/aula;

Conteúdo programático:

  • Introdução (Objetivos do curso e dos Brigadistas);
  • O que é fogo;
  • Tetraedro do fogo;
  • Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
  • Propagação do fogo;
  • Classes de incêndio;
  • Métodos de extinção;
  • Agentes extintores;
  • Extintores de incêndio;
  • Técnicas de combate a incêndio com extintores;
  • Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
  • Sistemas fixos de combate a incêndio;
  • Sistemas de detecção, alarme e comunicações.

NR 32 - Biossegurança

Objetivo: A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

A proteção aos riscos: considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.

Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Os produtos químicos, para prevenção, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados . No PPRA deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.

Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo:

  • a) as principais vias de exposição ocupacional;
  • b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo;
  • c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos;
  • d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
  • e) a apresentação das fichas descritivas, com explicação das informações nelas contidas;os procedimentos de segurança relativos à utilização;
  • f) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
  • A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos.

NR 33 - Espaço Confinado

Objetivo: apresentar aos alunos e trabalhar as etapas para definição do Programa de Espaços Confinados, proporcionando conhecimentos sobre os riscos apresentados, sua avaliação e controle.

Assim, o curso capacita supervisores de entrada em espaços confinados, com base na NR 33, para estabelecerem os requisitos mínimos para a definição de ações preventivas e corretivas, seguindo as etapas do Programa de Espaços Confinados, a fim de reconhecer, avaliar e controlar riscos existentes, garantindo a saúde e a segurança do trabalhador que interage direta ou indiretamente nestes espaços.

NR 35 - Trabalho em Altura

Objetivo: esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Capacitação e Treinamento: além dos treinamentos específicos para as atividades que o trabalhador irá desenvolver, a capacitação prevista neste item compreende os treinamentos para trabalho em altura. O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

O programa de capacitação em altura deve ser estruturado com treinamentos inicial, periódico e eventual. O treinamento inicial deve ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura; o periódico deve ser realizado a cada dois anos e o eventual nos casos previstos no item 3.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir:

  • a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • b) Análise de Risco e condições impeditivas;
  • c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • e) Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • f) Acidentes típicos em trabalho em altura;
  • g)Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Primeiros Socorros

Em um mundo onde a morte por trauma provocado por acidentes de trabalho e de trânsito, quedas e agressões físicas supera os índices de mortalidade por causas neoplásicas e cardiovasculares, são imprescindíveis as noções sobre Primeiros Socorros.

Tendo em vista que, se devidamente aplicados, os procedimentos de Socorros em Urgência aumentam em 80% a chance de sobrevida, o curso de Primeiros Socorros, em toda sua extensão, visa ao desenvolvimento das aptidões necessárias para um atendimento eficaz à vítima.

Após a realização do curso, o aluno estará capacitado a acionar serviços médicos especializados, a isolar o local do acidente e a oferecer suporte básico à vida.

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