Segurança do Trabalho

Segurança
do Trabalho

O Grupo Reviver Saúde te ajuda a estar de acordo com toda a documentação necessária para estar em dia com as Normas Regulamentadoras da Segurança do Trabalho.

Confira cada um dos documentos em que podemos te ajudar:

  • PGR
  • PCMSO
  • LTCAT
  • ASO
  • AET
  • PPR
  • PCD
  • PCA
  • PPP
  • Laudo de Insalubridade
  • Laudo de Periculosidade

PGR - Programa de Gestão de Riscos

O PGR é um documento fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa, pois a partir do mapeamento dos riscos feitos no PGR fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.

Segundo a NR 9 item 9.1.1 o PGR deve ser elaborado em toda empresa, independente de segmento e quantidade de colaboradores e tem como objetivo estabelecer metodologias de ação que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Segue abaixo o link para download dos modelos referentes ao PGR:

  • Mapa de Riscos Ambientais;
  • Ordem de Serviço;
  • Planilha de Controle de EPI;
  • Controle Estatístico de Acidentes;
  • Advertência SSTS;
  • Ata de Reunião Ordinária;

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um documento fundamental na empresa, pois está diretamente ligado ao PPRA, afinal os riscos levantados e não eliminados são objeto de controle pelo PCMSO, através da identificação da presença de marcadores biológicos específicos para aqueles riscos.

Segundo a NR 7 o PCMSO deve ser elaborado em toda a empresa, independente de segmento e quantidade de colaboradores. Tem como objetivo principal identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores através do monitoramento médico (exames clínicos e laboratoriais) visando a prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho preservando a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Também serve para que a empresa acompanhe através de exames se ações de segurança têm sido eficientes ou não, que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT, é elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais, mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes na empresa.

É preciso dizer que o LTCAT não é um Laudo elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.

Segundo o Artigo 58 da Lei 8.213/91, a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial tem no LTCAT sua base de validação juntamente ao INSS.

Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto, funcionando como um mapeamento detalhado dos riscos, pois define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho e com esse diagnóstico impede que, por exemplo, um funcionário portador de uma doença que gere mal súbito seja colocado para trabalhar em altura e cair devido a ela, sendo assim imprescindível para profissões de risco.

Estarão relatados neste atestado os exames médicos específicos para determinada função, esses exames serão definidos baseados no risco. A partir dos riscos encontrados no PCMSO podemos determinar quais as medidas que podem ser adotadas para evitar doenças que porventura forem diagnosticadas.

AET - Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico)

A AET visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido em Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

PPR - Programa de Proteção Respiratória

​O PPR proporciona o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994.

Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.

A Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determina que todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

PCD - Pessoa com Deficiência (PNE e PcD)

Laudo emitido por médico para os empregados portadores de deficiência, com a finalidade de comprovação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego do cumprimento da Lei 8.213 de 24 de julho 1991 (Lei de Cotas).

Para que a pessoa seja incluída pela Lei de Cotas para PcD, a deficiência precisa ser comprovada. Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência.

PCA - Programa de Conservação Auditiva

O PCA trás benefícios a quem é portador de perda auditiva ou não, pois define as medidas técnicas e administrativas que visam à proteção da saúde dos trabalhadores, com o objetivo específico de salvaguardar a capacidade auditiva, prevenir e até estabilizar as perdas já acentuadas destes contra os efeitos potencialmente danosos da exposição excessiva a ruído nos locais de trabalho.

Com o passar do tempo e com a realização de exames audiométricos periódicos o fonoaudiólogo consegue determinar se o trabalhador ou o grupo de trabalhadores (GHE) está tendo alguma alteração na audição e através da detecção de possíveis problemas auditivos nos trabalhadores o fonoaudiólogo determinará as medidas preventivas e corretivas necessárias através do PCA.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas de acordo com a Lei 8.213/91, artigo 58.

Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento que serve basicamente para reunir dados sobre a histórico laboral do empregado.

Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Este documento tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora nº 15 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento exigido pela legislação trabalhista, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria 3.214/78. Esse laudo é fundamental para caracterizar atividades e operações perigosas, tais como radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, explosivos e inflamáveis, através de uma avaliação qualitativa do ambiente de trabalho.

Com base nessas informações, a empresa consegue identificar quais atividades e operações são consideradas perigosas e, assim, determinar o adicional de periculosidade a ser pago ao trabalhador que as executa. Essa remuneração adicional é um direito garantido por lei e visa compensar os riscos adicionais enfrentados pelos trabalhadores que desempenham essas funções.

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