Por que manter a saúde ocupacional em dia é fundamental para o eSocial?
Por: Doutor - 08 de Dezembro de 2025
Desde que o eSocial foi implementado, a rotina das empresas passou por transformações significativas, especialmente no que diz respeito à segurança e saúde no Trabalho. O sistema unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo, exigindo mais organização, transparência e responsabilidade por parte dos empregadores.
Entre os diversos eventos obrigatórios no eSocial, estão aqueles relacionados à saúde ocupacional, como o envio de dados de exames médicos, condições de trabalho e exposições a riscos. Por isso, manter essas obrigações em dia não é apenas uma boa prática, é uma exigência legal.
O que o eSocial exige em relação à saúde ocupacional?
No módulo SST (Segurança e Saúde no Trabalho) do eSocial, as empresas devem informar:
- S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador (exames ocupacionais como admissionais, periódicos, de retorno, mudança de função e demissionais);
- S-2240: Condições ambientais do trabalho – agentes nocivos e fatores de risco;
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Esses eventos devem ser enviados de forma eletrônica, dentro de prazos definidos, com dados corretos e atualizados. A falta de envio, o envio com erros ou fora do prazo pode gerar multas pesadas, a depender da infração e do porte da empresa. E caso haja reincidência, o valor das multas pode ser triplicado.
Por que manter a saúde ocupacional atualizada é essencial?
A inconsistência ou ausência de informações de SST no eSocial pode trazer uma série de problemas para a empresa, como:
- Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas;
- Problemas em auditorias previdenciárias;
- Riscos jurídicos em ações trabalhistas;
- Imagem negativa frente a clientes, parceiros e colaboradores.
Além disso, manter a saúde ocupacional em dia com exames e programas como PCMSO, PGR e laudos técnicos facilita o preenchimento correto dos eventos do eSocial e evita retrabalho e riscos de inconsistência cadastral.
Quais empresas estão obrigadas a cumprir?
Praticamente todas as empresas que possuem funcionários sob o regime CLT estão obrigadas a enviar os eventos de SST para o eSocial. A obrigatoriedade vale inclusive para empresas de pequeno porte e MEIs com empregados.
Importante: Com a fiscalização digital automatizada do eSocial, não há mais margem para erro ou omissão, pois o sistema cruza dados entre Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS em tempo real.
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