Treinamento NR-35: você sabia que a prática em altura é obrigatória? Entenda como funciona.

Treinamento NR-35: você sabia que a prática em altura é obrigatória? Entenda como funciona.

Por: Doutor - 08 de Dezembro de 2025

No Brasil, qualquer trabalho realizado a mais de 2 metros de altura com risco de queda é considerado atividade de risco. Por isso, para proteger o trabalhador e evitar acidentes graves, foi criada a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. E um de seus pilares fundamentais é o Treinamento NR-35.

O que muita gente ainda não sabe é que esse treinamento não pode ser apenas teórico. A prática em altura é obrigatória e deve ser conduzida por profissionais habilitados e em ambiente adequado. Ignorar essa exigência, além de colocar vidas em risco, pode gerar multas e sanções legais para a empresa.

O que é o Treinamento NR-35?

O Treinamento NR-35 é voltado para profissionais que realizam ou supervisionam trabalhos em altura. Seu objetivo é garantir que o colaborador tenha conhecimento técnico, comportamental e prático para realizar suas atividades com segurança.

Esse treinamento é obrigatório por lei, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho, e deve ser oferecido antes do início das atividades em altura, com reciclagem periódica a cada dois anos, ou sempre que houver mudança nas condições do trabalho.

Conteúdo programático do Treinamento NR-35

O conteúdo do curso inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
  • Condutas em situações de emergência e no resgate de vítimas, incluindo técnicas de primeiros socorros
  • Prática supervisionada com simulação de trabalho em altura

A parte prática é indispensável e deve ser realizada em local que simule com segurança a atividade em altura, permitindo ao trabalhador experimentar o uso correto de EPIs, procedimentos de ancoragem e movimentação.

Quem precisa fazer esse treinamento?

O Treinamento NR-35 é obrigatório para:

  • Colaboradores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda;
  • Supervisores de trabalho em altura;
  • Profissionais de manutenção, montagem industrial, construção civil, eletricistas e técnicos de telecomunicação, entre outros.

E mesmo os trabalhadores que executam atividades pontuais em altura, devem ser capacitados.

Por que o Treinamento NR-35 é tão importante?

O trabalho em altura está entre as maiores causas de acidentes graves e fatais no ambiente corporativo. Um colaborador despreparado ou mal instruído coloca em risco não apenas a própria vida, mas também a segurança de toda a equipe.

Investir no Treinamento NR-35 é investir na vida, na produtividade e na imagem da empresa.

Conte com o Grupo Reviver Saúde para aplicar o Treinamento NR-35 com qualidade e segurança

O GRS é referência em medicina e segurança do trabalho, no Paraná. Contamos com estrutura completa, profissionais experientes e uma sala exclusiva para prática em altura, garantindo que seu treinamento NR-35 atenda todas as exigências legais com qualidade técnica e real segurança.

Se você é gestor e deseja garantir a capacitação da sua equipe com responsabilidade, entre em contato com a Reviver Saúde e conheça nossos treinamentos obrigatórios. Sua equipe merece mais do que teoria, merece treinamento completo e confiável.

 

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