Treinamento NR-35: você sabia que a prática em altura é obrigatória? Entenda como funciona.
Por: Doutor - 08 de Dezembro de 2025
No Brasil, qualquer trabalho realizado a mais de 2 metros de altura com risco de queda é considerado atividade de risco. Por isso, para proteger o trabalhador e evitar acidentes graves, foi criada a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. E um de seus pilares fundamentais é o Treinamento NR-35.
O que muita gente ainda não sabe é que esse treinamento não pode ser apenas teórico. A prática em altura é obrigatória e deve ser conduzida por profissionais habilitados e em ambiente adequado. Ignorar essa exigência, além de colocar vidas em risco, pode gerar multas e sanções legais para a empresa.
O que é o Treinamento NR-35?
O Treinamento NR-35 é voltado para profissionais que realizam ou supervisionam trabalhos em altura. Seu objetivo é garantir que o colaborador tenha conhecimento técnico, comportamental e prático para realizar suas atividades com segurança.
Esse treinamento é obrigatório por lei, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho, e deve ser oferecido antes do início das atividades em altura, com reciclagem periódica a cada dois anos, ou sempre que houver mudança nas condições do trabalho.
Conteúdo programático do Treinamento NR-35
O conteúdo do curso inclui:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
- Equipamentos de proteção coletiva e individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Condutas em situações de emergência e no resgate de vítimas, incluindo técnicas de primeiros socorros
- Prática supervisionada com simulação de trabalho em altura
A parte prática é indispensável e deve ser realizada em local que simule com segurança a atividade em altura, permitindo ao trabalhador experimentar o uso correto de EPIs, procedimentos de ancoragem e movimentação.
Quem precisa fazer esse treinamento?
O Treinamento NR-35 é obrigatório para:
- Colaboradores que realizam atividades acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda;
- Supervisores de trabalho em altura;
- Profissionais de manutenção, montagem industrial, construção civil, eletricistas e técnicos de telecomunicação, entre outros.
E mesmo os trabalhadores que executam atividades pontuais em altura, devem ser capacitados.
Por que o Treinamento NR-35 é tão importante?
O trabalho em altura está entre as maiores causas de acidentes graves e fatais no ambiente corporativo. Um colaborador despreparado ou mal instruído coloca em risco não apenas a própria vida, mas também a segurança de toda a equipe.
Investir no Treinamento NR-35 é investir na vida, na produtividade e na imagem da empresa.
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